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Definição
O Conselho Geral da UTL um dos novos órgãos criados pelos novos Estatutos da UTL.
Segundo os Estatutos da UTL, o Conselho Geral é um órgão de decisão estratégica e de fiscalização, vinculado à prossecução do interesse público e ao cumprimento da missão da Universidade.
Composição
O Conselho Geral da UTL é composto por vinte e sete membros:
a) Catorze representantes dos professores;
b) Quatro representantes dos estudantes;
c) Um representante dos trabalhadores não-docentes e não-investigadores;
d) Oito personalidades não vinculadas à Universidade.
As personalidades não vinculadas à Universidade são eleitas pelos alunos e pelos professores.
O Conselho Geral será presidido por uma das personalidades não vinculadas à Universidade.
Duração do mandato
A duração dos mandatos dos alunos é de dois anos.
Competências
As principais competências do Conselho Geral são:
- Aprovar os planos estratégicos de médio prazo;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Criar, transformar ou extinguir pólos ou unidades orgânicas;
- Aprovar a regulamentação dos sistemas de avaliação de docentes e investigadores e de auto-avaliação da Universidade;
- Apreciar e aprovar os planos e os relatórios anuais de actividades da Universidade;
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Aprovar a Carta de Direitos e Garantias, o Código de Conduta e o Regulamento Disciplinar.
Método de funcionamento
O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
O Reitor participa nas reuniões sem direito a voto.
Podem ser convidados a participar nas reuniões:
a) Os presidentes das unidades orgânicas;
b) Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos das suas especialidade.